LGPD

Lei geral de proteção de dados

ENTENDENDO A LGPD

O QUE É?

Trata-se de uma série de normas que visa garantir a aplicação dos direitos fundamentais previstos no artigo 5º da CF/88 entre outras a nível mundial, de modo a garantir a utilização de dados do titular com responsabilidade, transparência, finalidade legítima, prestando contas dos dados coletados, sejam eles no meio virtual ou físico.

 
QUANDO ENTRA EM VIGOR?

A norma foi publicada em 2018 e passou a vigorar oficialmente em 18 de setembro de 2020.

 
PARA QUEM VALE?

Esta Lei alcança a toda e qualquer pessoa física ou jurídica que de alguma forma colete dados pessoais, devendo, pois, utilizar-se da coleta de acordo com a necessidade, primando pela correta adequação das normas da LGPD, cujo teor descreve pormenorizadamente o tratamento que deve ser dado desde coleta até a sua eliminação, do meio onde os dados foram coletados e/ou inseridos.

 

Que se diga, para que essa adequação as normas estabelecidas pela LGPD sejam atingidas, as pessoas detentoras destes dados deverão tratar o assunto com responsabilidade que a Lei impõe, tanto no que tange a documentos virtuais, quanto físicos, atendendo inclusive, a forma como se deve tratar os dados coletados antes da
adequação.

 
O QUE DEVE SER FEITO?

É imprescindível que as empresas e/ou pessoas físicas que fazem coleta de dados pessoais estejam devidamente em conformidade com as normas da LGPD, vez que, pretende a norma acompanhar as diretrizes mundiais bem como proteger os direitos fundamentais com segurança e transparência.

 
NO QUE IMPLICA E LGPD?

A Lei prega mudanças de gestão, de implementação de processos rigorosos para receber, tratar, armazenar, e eliminar os dados, portanto, trata-se de norma que insere neste tema a responsabilidade objetiva daquele que a detém independentemente de comprovação de culpa por eventos que possam ou não gerar prejuízos aos titulares.

 

Impede destacar que os dados pessoais possuem influencia grande em todos aspectos econômicos, haja vista o Código de Defesa do Consumidor e o marco civil da internet, já traz em seu bojo normas aplicáveis a casos em que o titular for alvo de vazamento de dados e/ou tiveram seu uso de forma indevida.

 

Com a adoção das normas da LGPD, aquele que coletar ou armazenar os dados pessoais terá que comprovar periodicamente da confiabilidade e eficácia das medidas adotadas para fins de preservar estes dados, ou seja, com a devida segurança que os dados merecem.